quarta-feira, 11 de outubro de 2017

GRANDES INFRATORES DE TRÂNSITO INADIMPLENTES SERÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA


    Os infratores com maiores dívidas de multas de trânsito passarão a ser inscritos em dívida ativa. O decreto do Governador tratando do assunto data de 26 de setembro e foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28. Na prática, isso significa que quem deve mais de 3,3 mil reais na soma de suas multas terá um processo de cobrança iniciado, e o não pagamento resultará na inscrição em Dívida Ativa do Estado do RS. Além disso, o devedor será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Estado do RS (Cadin/RS), podendo sofrer restrições de crédito. Após a inscrição, o débito passa a ser corrigido pela taxa Selic. Por fim, se não houver o pagamento, o crédito ficará sujeito a cobrança cartorial e/ou judicial.
    “A iniciativa visa evitar a impunidade, contribuindo assim para a mudança de comportamento que leva a maior segurança para todos em nossas ruas e estradas”, explica o Diretor-Geral do DetranRS, Ildo Mário Szinvelski. O órgão de trânsito dispõe de levantamento das dívidas dos condutores infratores em seu sistema informatizado.
    “Estamos focando primeiramente em pouco mais de seis mil condutores, cerca de 0,13% do total. Apesar de poucos, eles devem mais de 32 milhões de reais ao erário, ou uma média de mais de 4,8 mil reais cada um”, explica Rodrigo Chies, Diretor Administrativo e Financeiro do DetranRS. Serão computados os valores de multas não pagas relacionadas a um mesmo CPF.
    Os débitos em questão são não tributários, ou seja, não se relacionam a impostos ou taxas.  Dívidas tributárias como de IPVA (Imposto sobre Propriedade Veículo Automotor) são inscritas em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda estadual, obedecendo a outro regramento.
    O decreto 53.728 remete à atribuição do órgão estadual de trânsito para realizar essas cobranças e encaminhamentos, definida pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e alterações. Os condutores em situação de entrarem em dívida ativa serão notificados pelo DetranRS e terão 30 dias a contar da intimação para impugnar o valor cobrado ou realizar o pagamento. A notificação será feita contra aviso de recebimento (AR), acompanhada da guia para pagamento do débito. O prazo para pagamento estará definido na própria notificação.

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário