Os infratores com maiores dívidas de multas de
trânsito passarão a ser inscritos em dívida ativa. O decreto do Governador
tratando do assunto data de 26 de setembro e foi publicado no Diário Oficial do
Estado do dia 28. Na prática, isso significa que quem deve mais de 3,3 mil
reais na soma de suas multas terá um processo de cobrança iniciado, e o não
pagamento resultará na inscrição em Dívida Ativa do Estado do RS. Além disso, o
devedor será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Estado do RS (Cadin/RS), podendo
sofrer restrições de crédito. Após a inscrição, o débito passa a ser
corrigido pela taxa Selic. Por fim, se não houver o pagamento, o crédito ficará
sujeito a cobrança cartorial e/ou judicial.
“A iniciativa visa evitar a impunidade,
contribuindo assim para a mudança de comportamento que leva a maior segurança
para todos em nossas ruas e estradas”, explica o Diretor-Geral do DetranRS,
Ildo Mário Szinvelski. O órgão de trânsito dispõe de levantamento das dívidas
dos condutores infratores em seu sistema informatizado.
“Estamos focando primeiramente em pouco mais de
seis mil condutores, cerca de 0,13% do total. Apesar de poucos, eles devem mais
de 32 milhões de reais ao erário, ou uma média de mais de 4,8 mil reais cada
um”, explica Rodrigo Chies, Diretor Administrativo e Financeiro do DetranRS.
Serão computados os valores de multas não pagas relacionadas a um mesmo CPF.
Os débitos em questão são não tributários, ou seja,
não se relacionam a impostos ou taxas. Dívidas tributárias como de IPVA
(Imposto sobre Propriedade Veículo Automotor) são inscritas em dívida ativa
pela Secretaria da Fazenda estadual, obedecendo a outro regramento.
O decreto 53.728 remete à atribuição do órgão
estadual de trânsito para realizar essas cobranças e encaminhamentos, definida
pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e alterações. Os condutores em
situação de entrarem em dívida ativa serão notificados pelo DetranRS e terão 30
dias a contar da intimação para impugnar o valor cobrado ou realizar o
pagamento. A notificação será feita contra aviso de recebimento (AR),
acompanhada da guia para pagamento do débito. O prazo para pagamento estará
definido na própria notificação.
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br
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