Não haverá cancelamento da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) após 30 dias do vencimento. O alerta é do
Detran/RS após identificar novos boatos circulando em grupos de WhatsApp e
redes sociais. A Autarquia esclarece que é falsa a informação sobre nova lei
que cancela CNH vencida há mais de 30 dias e que não há em tramitação nenhum
projeto propondo alteração do regramento.
Segundo
a mensagem falsa em circulação, um projeto de lei aprovado no Senado
cancelaria automaticamente “toda e qualquer CNH com mais de 30 dias de
vencimento”. A consequência seria a obrigatoriedade do motorista “cumprir do
início todas as provas teóricas e práticas e exames médicos e psicológicos”. A
lei passaria a valer em 25 de outubro, prazo que todos os motoristas teriam
para se regularizar. Nenhuma dessas informações procede.
O
prazo de 30 dias após o vencimento é o tempo concedido pelo Código de Trânsito
Brasileiro para o condutor providenciar a renovação. Se, após esse período, o
documento não for renovado, o condutor estará impedido de dirigir até que
providencie a renovação, mas o documento não é cancelado. A renovação da CNH
pode ser feita a qualquer tempo, sendo necessário somente um curso ou prova de
atualização após cinco anos de vencimento.
O
Detran/RS orienta que se verifique a origem da notícia antes de compartilhar
informações desse tipo e, em dúvida, busque a confirmação nos canais oficiais
dos órgãos públicos.
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