quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

SAIBA MAIS - CETRAN VEDA TARIFA DE PÓS-UTILIZAÇÃO

     No ano de 2011 a sessão do Pleno do CETRAN, aprovou parecer sobre Estacionamento Rotativo, em razão de consulta efetuada pela Prefeitura de Camaquã, relatado pelo Conselheiro Rogério, representante da FETRANSUL, e revisado pelo Conselheiro Lieverson, representante da OAB/RS. A matéria foi objeto de discussão em duas sessões, uma vez o pedido de vista do Conselheiro Juelci – representante do Município de Caxias do Sul, que discordava parcialmente do parecer. Após Esclarecimento Técnico efetuado pelo Conselheiro Assis Fernando – representante da DPRF, foi posto em votação, sendo 11 votos favoráveis e 04 contrários.  A questão controvertida  referia-se à possibilidade de conversão da “Tarifa de Pós-utilização”, após o prazo para pagamento, na multa de trânsito capitulada art. 181, XVII do CTB. O parecer aprovado concluiu, resumidamente, que:
a) A Prefeitura municipal tem autonomia e competência legal para a implementação do estacionamento rotativo, bem como a sua exploração - realizada direta ou indiretamente pela prefeitura;
b) É permitida a emissão, por parte de funcionários da prefeitura ou da empresa contratada, de aviso de irregularidade - passível de regularização - mediante o pagamento de preço público correspondente à “Tarifa de Pós-Utilização”, conforme valor e termos estipulados em lei municipal;
c) A Fiscalização de Trânsito deve ser exercida pelo Agente Público, designado pela autoridade de trânsito competente com circunscrição sobre a via, que deverá ter comprovado a infração, nos termos do art. 280, § 2º e 4º do CTB;
d) É vedado fazer gerar automaticamente da “Tarifa de Pós-utilização” uma Notificação de Autuação de Trânsito, seja através de informação repassada ao Órgão Municipal de Trânsito sob a forma de lista ou qualquer outro meio que não a visualização pelo agente da infração;

O Parecer aprovado está sob o nº 18/2011 no link Serviços e Informações – Pareceres.
Fonte: Conselho Estadual de Trânsito - http://www.cetran.rs.gov.br/

DETRAN/RS INFORMA - CONSULTA A PROCESSOS DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO JÁ PODE SER FEITA PELA INTERNET


        Acessar os documentos que fazem parte dos processos de suspensão e/ou cassação do direito de dirigir, com o detalhamento das informações em um único lugar, de forma rápida e fácil, de qualquer computador, tablet ou celular com internet. Essa é a novidade disponibilizada pelo DetranRS em sua Central de Serviços.
     A funcionalidade vem para suprir a necessidade daqueles condutores que precisavam solicitar cópias dos seus processos ao DetranRS, via requerimento por Correios ou entregue presencialmente nos postos do TudoFácil. 
    O novo serviço facilita o acesso dos condutores a todos os detalhes sobre do processo de suspensão ou cassação, as infrações que geraram a instauração, as informações sobre as notificações, os prazos, pareceres, entre outros. Também possibilita acesso mais rápido e fácil aos documentos para instrução de requerimentos de defesas e recursos administrativos, ou ainda, de processos judiciais.
    O acesso à Central de Serviços pode ser via site do DetranRS (www.detran.rs.gov.br), ou pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play. Para utilizar todos os seus recursos e para garantir que somente o próprio condutor possa acessar suas informações, é preciso fazer um cadastro e se logar.
Suspensão e cassação

    A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo DetranRS quando o condutor atinge 20 pontos ou mais na CNH; ou por algumas infrações para as quais o CTB prevê essa penalidade, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou exceder a velocidade permitida acima de 50%. O número de processos de suspensão instaurados pelo DetranRS em 2017 foi de 61.164. Já a cassação do direito de dirigir é aplicada nos casos de violação da suspensão do direito de dirigir, ou reincidência de infrações do CTB que preveem essa penalidade. O DetranRS, em 2017, abriu 11.876 processos.

CONDUÇÃO AGRESSIVA - UM PERIGO PARA SEGURANÇA NO TRÂNSITO


       A direção agressiva, também conhecida como direção ofensiva, é um motivo de preocupação no trânsito do mundo inteiro. Infelizmente, esse é um comportamento comum que, segundo a Associação Americana de Veículos Automotores, está presente em 56% dos acidentes de trânsito. Atitudes como não respeitar o limite de proximidade do carro da frente, ultrapassar pela direita, avançar o sinal vermelho e trafegar pelo acostamento, muitas vezes, resultam em brigas e acidentes.
     Em termos gerais, a direção agressiva pode ser definida como “operar um veículo automotor de forma egoísta, impaciente ou agressiva, de maneira pouco segura e que afeta diretamente outros motoristas”. Por esse motivo, é importante termos muita prudência e atenção.
       O estresse no trânsito é um problema real e bastante presente, mas temos que sempre manter em mente que a segurança é prioridade. Reforçar a formação dos condutores e realizar um esforço para elevar o nível de tolerância e a empatia deve ser enfatizado para que se minimize o caráter agressivo e a coletividade do trânsito não seja prejudicada. Devemos dirigir de forma defensiva, por nós e pelos outros, ou seja, com atenção ao tráfego, aos outros veículos e condutores, evitando provocar e/ou se envolver em acidentes. E você, tem feito a sua parte para termos um trânsito melhor? 

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

OPERAÇÃO VIAGEM SEGURA COMEÇA AMANHÃ


        Assim como ocorreu no Natal, o feriadão de Ano Novo terá Operação Viagem Segura. O reforço das ações de fiscalização da PRF, Detran RS, Brigada Militar e CRBM para prevenir acidentes de trânsito no Estado, inicia à zero hora de sexta (29) e se estende por quatro dias, até à meia noite de segunda (01). Historicamente, o Réveillon não está entre os feriados mais violentos no trânsito, mas o grande movimento esperado nas estradas, especialmente em direção ao litoral, inspira cuidados redobrados.
       A média nos últimos onze anos é de 4,7 vítimas fatais/dia na virada do ano, enquanto a média geral dos 15 feriados ou datas festivas em que é realizada a operação é de 6,4 mortes/dia. No ano passado, 18 pessoas perderam a vida em três dias, considerando as vêm a óbito até 30 dias pós-acidente (por isso o número pode ser diferente das notícias divulgadas ao final do feriado).

      Esta é a 83ª edição da Operação Viagem Segura, iniciativa que completou seis anos no último feriado de 15 de novembro, somando mais de cinco milhões de veículos fiscalizados. No período, foram registradas 876,8 mil infrações, sendo mais de 15 mil por embriaguez. Foram registradas, ainda, mais de 2,1 mil autuações por recusa ao teste do bafômetro. A fiscalização também recolheu 84,6 mil veículos e 22,5 mil CNHs irregulares.

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

AGENDE-SE - II JORNADA DE TRÂNSITO DO MERCOSUL EM URUGUAIANA





Início: 
Término: 
A II Jornada de Trânsito do Mercosul reunirá autoridades e representantes de órgãos ligados à segurança do trânsito de Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai.
Data: 11/12/2017
Local: Plenário da Câmara Municipal - Rua Bento Martins, n.º 2619, Centro, Uruguaiana/RS.

Horário: 8h15 às 17h

DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES


Você sabia que as leis de trânsito também valem para pedestres? Isso mesmo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem circula pelas ruas também tem direitos e obrigações, pessoal! Além dos motoristas, o sistema de trânsito é composto por pedestres, ciclistas, motociclistas, cada um com sua função e respectivos deveres. Com a colaboração de todo mundo, o dia a dia nas ruas fica cada vez mais seguro para os envolvidos. 
Andar pelo meio da rua, atravessar fora da faixa de pedestres, não utilizar passarelas ou outra passagem destinada a quem anda a pé são exemplos de infrações sujeitas a multa. Diariamente, encontramos registros de acidentes envolvendo pessoas em algumas dessas situações, não é mesmo? Em muitos casos, esse tipo de acidente, ocasionado pela falta de atenção e imprudências, pode ser evitado com atitudes simples.
Quer saber como? Conheça os direitos do pedestre e faça a sua parte para um trânsito mais seguro:
– Os pedestres têm prioridade de passagem quando atravessam a via sobre as faixas;
– Nas áreas com semáforo, os pedestres continuam tendo prioridade, ainda que não tenham concluído a travessia;
– Em áreas sem calçadas, o acesso será feito com prioridade pelas bordas da pista, sempre em sentido contrário ao dos veículos.
– O pedestre deve olhar atentamente para os lados ao atravessar, descer de um carro ou ônibus e esperar;
– Atravessar sempre na faixa de pedestres, utilizar passarelas ou passagens subterrâneas;
Se cada um fizer a sua parte, todos os personagens do trânsito podem contribuir para mais educação e segurança. O que você está esperando para fazer a sua parte? 

Fonte: http://www.viverseguronotransito.com.br/


quarta-feira, 1 de novembro de 2017

MARCAÇÃO DE ÁREA DE CONFLITO - CONHEÇA


       Uma das principais causas de congestionamentos nas vias urbanas é a parada dos veículos na área de cruzamento das vias. Por conta disso criou-se essa sinalização especifica.

      A marcação de área de conflito (sinalização em amarelo na ilustração acima) serve para reforçar a proibição de parada ou estacionamento de veículos na área de interseção das vias, pois prejudica a circulação.

        Mesmo que o sinal esteja aberto devemos prestar atenção se existe espaço para que possamos passar até o outro lado, caso contrário, devemos parar antes da faixa de retenção e aguardar que os veículos que vão à frente concluam a travessia e só então devemos passar.

       Lembrando ainda que é infração de trânsito parar na área de cruzamento e em cima da faixa de pedestres, então esse desrespeito pode nos custar caro.


       Por isso  devemos ter um pouco mais de paciência que o resultado será muito mais positivo para todos!

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

ACIDENTES NO TRÂNSITO GAÚCHO CUSTAM PELO MENOS 7.45 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS.


       A União despendeu durante o ano de 2016 R$ 7.456.508,96 para custear as internações de 4.185 acidentados de trânsito no Rio Grande do Sul. A média de R$ 1.781,72 por pessoa refere-se a sete dias de internação por pessoa, também em média.
       O montante é um cálculo otimista, pois se refere somente a entradas em hospitais do SUS. Não estão aí computadas as baixas realizadas através de convênios particulares, corporativos ou mesmo as complementações de diárias, exames, próteses e outros atendimentos realizados pelo IPE.
     Os números podem ser acessados na página Data SUS, onde é possível conferir que até agosto desse ano de 2017 foi mantida a tendência numérica, com 2.646 internações, ou 331 baixas em média por mês, contra 349 no ano passado. Embora a leve redução na média de internações mensais, somente nos primeiros oito meses do ano esses acidentados custaram ao erário R$ 5.145.765,09, ou uma média de R$ 1.944,73 por pessoa – 9,15 % a mais do que em 2016. O acréscimo no valor não é explicado pela média dos dias de internação, que permaneceu em sete dias/pessoa.
    A análise e a gestão da estatística da saúde cruzada com a estatística de trânsito compõem um dos cinco pilares da Década de Ação pela Segurança no Trânsito, lançada pela ONU em 2011. Esse pilar foca no atendimento ao trauma, na assistência pré-hospitalar e hospitalar e na reabilitação. Os demais quatro pilares referem-se ao fortalecimento da gestão da segurança no trânsito, à infraestrutura viária, à segurança dos veículos e ao comportamento dos usuários.

   “Embora as despesas em dinheiro não sejam nada perto do custo humano envolvido, em termos de sofrimento, angústia, adaptações dos agora sequelados de volta à família, à vida social e profissional, elas também precisam ser levadas em conta. Esses leitos hospitalares ocupados por vítimas de acidentes que em sua grande maioria poderiam ser evitados são os mesmos leitos que faltam para vítimas das mais variadas doenças. É mais um daqueles casos em que a prevenção é muito mais vantajosa do que a recuperação, pois os acidentados muitas vezes permanecem dependentes de novos cuidados médicos e de recursos públicos para o resto da vida”, explica o diretor-geral do DetranRS, Ildo Mário Szinvelski.
Fonte: DETRAN/RS

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

"LEI DOS FARÓIS" COMPLETA UM ANO



             Completa um ano a aplicação da chamada “Lei dos Faróis”, que tornou obrigatório o uso de faróis com luz baixa sempre que o condutor estiver na estrada, inclusive durante o dia.
               Muitos países já adotaram a medida. A NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration), órgão americano responsável pela segurança viária, realizou um estudo que comprovou que acender os faróis de dia reduz em 5% as colisões entre carros e em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas.

            Essa medida torna-se ainda mais importante para os veículos de cores escuras. Naturalmente difíceis de se perceber nas estradas porque se confundem com o próprio asfalto. Especialmente nestes veículos, os faróis acesos ajudam outros motoristas a perceber quem trafega no  sentido contrário, assim como auxiliam os pedestres e ciclistas a visualizar a presença do veículo com maior antecedência.
               Dirigir com os faróis desligados na rodovia é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira. Naturalmente, essa infração ou qualquer outra norma que puna com multa, encontra a resistência de uma boa parcela dos condutores. O mesmo aconteceu com as faixas refletivas obrigatórias nos caminhões e ônibus, com o cinto de segurança, mas hoje seu uso é defendido por quase todas as pessoas.
         O resultado prático é que esse tipo de medida, sem custo para a sociedade, permite reduzir os acidentes, mortos, feridos, despesas no sistema de saúde, previdência e até mesmo a necessidade de pagar indenizações para vítimas pelo Seguro DPVAT.
           Portanto, como dizia uma campanha da Polícia Rodoviária Federal, acenda uma luz pela vida: ligue os faróis nas estradas mesmo de dia.

Por Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas

quarta-feira, 11 de outubro de 2017


GRANDES INFRATORES DE TRÂNSITO INADIMPLENTES SERÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA


    Os infratores com maiores dívidas de multas de trânsito passarão a ser inscritos em dívida ativa. O decreto do Governador tratando do assunto data de 26 de setembro e foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28. Na prática, isso significa que quem deve mais de 3,3 mil reais na soma de suas multas terá um processo de cobrança iniciado, e o não pagamento resultará na inscrição em Dívida Ativa do Estado do RS. Além disso, o devedor será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Estado do RS (Cadin/RS), podendo sofrer restrições de crédito. Após a inscrição, o débito passa a ser corrigido pela taxa Selic. Por fim, se não houver o pagamento, o crédito ficará sujeito a cobrança cartorial e/ou judicial.
    “A iniciativa visa evitar a impunidade, contribuindo assim para a mudança de comportamento que leva a maior segurança para todos em nossas ruas e estradas”, explica o Diretor-Geral do DetranRS, Ildo Mário Szinvelski. O órgão de trânsito dispõe de levantamento das dívidas dos condutores infratores em seu sistema informatizado.
    “Estamos focando primeiramente em pouco mais de seis mil condutores, cerca de 0,13% do total. Apesar de poucos, eles devem mais de 32 milhões de reais ao erário, ou uma média de mais de 4,8 mil reais cada um”, explica Rodrigo Chies, Diretor Administrativo e Financeiro do DetranRS. Serão computados os valores de multas não pagas relacionadas a um mesmo CPF.
    Os débitos em questão são não tributários, ou seja, não se relacionam a impostos ou taxas.  Dívidas tributárias como de IPVA (Imposto sobre Propriedade Veículo Automotor) são inscritas em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda estadual, obedecendo a outro regramento.
    O decreto 53.728 remete à atribuição do órgão estadual de trânsito para realizar essas cobranças e encaminhamentos, definida pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e alterações. Os condutores em situação de entrarem em dívida ativa serão notificados pelo DetranRS e terão 30 dias a contar da intimação para impugnar o valor cobrado ou realizar o pagamento. A notificação será feita contra aviso de recebimento (AR), acompanhada da guia para pagamento do débito. O prazo para pagamento estará definido na própria notificação.

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br