No ano de 2011 a sessão do Pleno do
CETRAN, aprovou parecer
sobre Estacionamento Rotativo, em razão de consulta efetuada
pela Prefeitura de Camaquã, relatado pelo Conselheiro Rogério, representante da
FETRANSUL, e revisado pelo Conselheiro Lieverson, representante da OAB/RS. A
matéria foi objeto de discussão em duas sessões, uma vez o pedido de vista do
Conselheiro Juelci – representante do Município de Caxias do Sul, que
discordava parcialmente do parecer. Após Esclarecimento Técnico efetuado
pelo Conselheiro Assis Fernando – representante da DPRF, foi posto em votação,
sendo 11 votos favoráveis e 04 contrários. A questão controvertida
referia-se à possibilidade de conversão da “Tarifa de Pós-utilização”, após o
prazo para pagamento, na multa de trânsito capitulada art. 181, XVII do
CTB. O parecer aprovado concluiu, resumidamente, que:
a) A Prefeitura municipal tem
autonomia e competência legal para a implementação do estacionamento rotativo,
bem como a sua exploração - realizada direta ou indiretamente pela
prefeitura;
b) É permitida a emissão, por
parte de funcionários da prefeitura ou da empresa contratada, de aviso de
irregularidade - passível de regularização - mediante o pagamento de preço
público correspondente à “Tarifa de Pós-Utilização”, conforme valor e termos
estipulados em lei municipal;
c) A Fiscalização de Trânsito deve ser
exercida pelo Agente Público, designado pela autoridade de trânsito competente
com circunscrição sobre a via, que deverá ter comprovado a infração, nos termos
do art. 280, § 2º e 4º do CTB;
d) É vedado fazer gerar automaticamente
da “Tarifa de Pós-utilização” uma Notificação de Autuação de Trânsito, seja
através de informação repassada ao Órgão Municipal de Trânsito sob a forma de
lista ou qualquer outro meio que não a visualização pelo agente da infração;
O Parecer aprovado está sob o nº
18/2011 no link Serviços e Informações – Pareceres.
Fonte: Conselho Estadual de Trânsito - http://www.cetran.rs.gov.br/