quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

SAIBA MAIS - CETRAN VEDA TARIFA DE PÓS-UTILIZAÇÃO

     No ano de 2011 a sessão do Pleno do CETRAN, aprovou parecer sobre Estacionamento Rotativo, em razão de consulta efetuada pela Prefeitura de Camaquã, relatado pelo Conselheiro Rogério, representante da FETRANSUL, e revisado pelo Conselheiro Lieverson, representante da OAB/RS. A matéria foi objeto de discussão em duas sessões, uma vez o pedido de vista do Conselheiro Juelci – representante do Município de Caxias do Sul, que discordava parcialmente do parecer. Após Esclarecimento Técnico efetuado pelo Conselheiro Assis Fernando – representante da DPRF, foi posto em votação, sendo 11 votos favoráveis e 04 contrários.  A questão controvertida  referia-se à possibilidade de conversão da “Tarifa de Pós-utilização”, após o prazo para pagamento, na multa de trânsito capitulada art. 181, XVII do CTB. O parecer aprovado concluiu, resumidamente, que:
a) A Prefeitura municipal tem autonomia e competência legal para a implementação do estacionamento rotativo, bem como a sua exploração - realizada direta ou indiretamente pela prefeitura;
b) É permitida a emissão, por parte de funcionários da prefeitura ou da empresa contratada, de aviso de irregularidade - passível de regularização - mediante o pagamento de preço público correspondente à “Tarifa de Pós-Utilização”, conforme valor e termos estipulados em lei municipal;
c) A Fiscalização de Trânsito deve ser exercida pelo Agente Público, designado pela autoridade de trânsito competente com circunscrição sobre a via, que deverá ter comprovado a infração, nos termos do art. 280, § 2º e 4º do CTB;
d) É vedado fazer gerar automaticamente da “Tarifa de Pós-utilização” uma Notificação de Autuação de Trânsito, seja através de informação repassada ao Órgão Municipal de Trânsito sob a forma de lista ou qualquer outro meio que não a visualização pelo agente da infração;

O Parecer aprovado está sob o nº 18/2011 no link Serviços e Informações – Pareceres.
Fonte: Conselho Estadual de Trânsito - http://www.cetran.rs.gov.br/

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